NT 2351 2021 - Sirolimo - malformação vascular - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-08-20T15:23:11Z
dc.date.available2021-08-20T15:23:11Z
dc.date.issued2021-08-13
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de malformação vascular congênita extensa, com predomínio linfático macro e microcístico, associação a malformação capilar, localizada na face, cavidade oral envolvendo língua e cervical bilateral, no momento sem indicação de tratamento cirúrgico convencional, pelo risco de sequelas. No caso concreto, a paciente não preenche os critérios técnicos estabelecidos nos protocolos clínicos, e não apresenta as condições clínicas previstas em bula para o uso registrado do medicamento. O uso offlabel não é autorizado pela ANVISA, no entanto, não significa que não seja indicado na prática assistencial. Não foram apresentados elementos técnicos, se foram tentadas ou não outras alternativas prévias, e quais teriam sido os motivos de falha e/ou contra indicação.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12233
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSirolimopt_BR
dc.subjectmalformação vascular congênita extensapt_BR
dc.titleNT 2351 2021 - Sirolimo - malformação vascular - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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