NT 2351 2021 - Sirolimo - malformação vascular - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-08-20T15:23:11Z | |
dc.date.available | 2021-08-20T15:23:11Z | |
dc.date.issued | 2021-08-13 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente com diagnóstico de malformação vascular congênita extensa, com predomínio linfático macro e microcístico, associação a malformação capilar, localizada na face, cavidade oral envolvendo língua e cervical bilateral, no momento sem indicação de tratamento cirúrgico convencional, pelo risco de sequelas. No caso concreto, a paciente não preenche os critérios técnicos estabelecidos nos protocolos clínicos, e não apresenta as condições clínicas previstas em bula para o uso registrado do medicamento. O uso offlabel não é autorizado pela ANVISA, no entanto, não significa que não seja indicado na prática assistencial. Não foram apresentados elementos técnicos, se foram tentadas ou não outras alternativas prévias, e quais teriam sido os motivos de falha e/ou contra indicação. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12233 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sirolimo | pt_BR |
dc.subject | malformação vascular congênita extensa | pt_BR |
dc.title | NT 2351 2021 - Sirolimo - malformação vascular - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |