NT 2351 2021 - Sirolimo - malformação vascular - NATJUS TJMG
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Data
2021-08-13
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Resumo
trata-se de paciente com
diagnóstico de malformação vascular congênita extensa, com predomínio
linfático macro e microcístico, associação a malformação capilar, localizada
na face, cavidade oral envolvendo língua e cervical bilateral, no momento
sem indicação de tratamento cirúrgico convencional, pelo risco de sequelas. No caso concreto, a paciente não preenche os critérios
técnicos estabelecidos nos protocolos clínicos, e não apresenta as condições
clínicas previstas em bula para o uso registrado do medicamento. O uso offlabel
não é autorizado pela ANVISA, no entanto, não significa que não seja
indicado na prática assistencial.
Não foram apresentados elementos técnicos, se foram tentadas ou não
outras alternativas prévias, e quais teriam sido os motivos de falha e/ou
contra indicação.
Descrição
Palavras-chave
Sirolimo, malformação vascular congênita extensa