NT 2351 2021 - Sirolimo - malformação vascular - NATJUS TJMG

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Data
2021-08-13
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de malformação vascular congênita extensa, com predomínio linfático macro e microcístico, associação a malformação capilar, localizada na face, cavidade oral envolvendo língua e cervical bilateral, no momento sem indicação de tratamento cirúrgico convencional, pelo risco de sequelas. No caso concreto, a paciente não preenche os critérios técnicos estabelecidos nos protocolos clínicos, e não apresenta as condições clínicas previstas em bula para o uso registrado do medicamento. O uso offlabel não é autorizado pela ANVISA, no entanto, não significa que não seja indicado na prática assistencial. Não foram apresentados elementos técnicos, se foram tentadas ou não outras alternativas prévias, e quais teriam sido os motivos de falha e/ou contra indicação.
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Palavras-chave
Sirolimo, malformação vascular congênita extensa
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