APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.538957-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GENEROSO FILHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:19:26Z
dc.date.available2014-04-03T15:19:26Z
dc.date.issued2011-08-02
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.538957-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Fundação Itaubanco - Apelada: Márcia Jaber de Barros Moreira - Relator: DES. GENEROSO FILHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Fundação itaubanco. Parte legítima. Preliminar. Incompetência da Justiça Comum Estadual rejeitada. Mérito. Natureza salarial do auxílio cesta-alimentação. Concessão aos inativos. Cabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1702
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPREVIDÊNCIA PRIVADApt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectINSTITUIÇÃO QUE INCORPOROU E ASSUMIU AS OBRIGAÇÕES DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIApt_BR
dc.subjectJUSTIÇA COMUMpt_BR
dc.subjectPRECEDENTESpt_BR
dc.subjectAUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectAPOSENTADOSpt_BR
dc.subjectCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHOpt_BR
dc.subjectNÃO EXCLUSÃOpt_BR
dc.subjectCARÁTER REMUNERATÓRIOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOSpt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.subjectPROCEDÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.538957-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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