APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0144.12.004537-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-11T14:33:40Z
dc.date.available2015-09-11T14:33:40Z
dc.date.issued2014-02-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0144.12.004537-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: Pedro Azevedo de Carvalho - Apelada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASILpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de prestação de contas. Demanda proposta pelo consumidor em face da Copasa. Extinção sem julgamento de mérito. Ausência de interesse de agir. Inadequação da via. Manutenção da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7348
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTASpt_BR
dc.subjectUSUÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA COPASApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AOS MUNÍCIPESpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIRpt_BR
dc.subjectINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0144.12.004537-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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