AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.034029-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:17:51Z
dc.date.available2014-05-14T15:17:51Z
dc.date.issued2011-02-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.034029-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: A.S.S. e sua mulher M.S.T.S. - Agravados: B.N.S.S. e outro, representados pela mãe M.I.N.S. - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Direito de família. Alimentos provisórios fixados em desfavor dos avós paternos. Obrigação complementar. Impossibilidade do genitor não demonstrada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2259
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALIMENTOS PROVISÓRIOSpt_BR
dc.subjectAVÓS PATERNOSpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO COMPLEMENTARpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DO GENITORpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.034029-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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