AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.034029-8/002

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Data
2011-02-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Direito de família. Alimentos provisórios fixados em desfavor dos avós paternos. Obrigação complementar. Impossibilidade do genitor não demonstrada.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.034029-8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: A.S.S. e sua mulher M.S.T.S. - Agravados: B.N.S.S. e outro, representados pela mãe M.I.N.S. - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
ALIMENTOS PROVISÓRIOS, AVÓS PATERNOS, OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR, IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR, AUSÊNCIA DE PROVA, FIXAÇÃO, DESCABIMENTO
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