NT 2024.0005487 Gastroplastia Obesidade - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-06-06T19:48:56Z
dc.date.available2024-06-06T19:48:56Z
dc.date.issued2024-06-03
dc.description.abstract- o tratamento da obesidade não tem caracter de urgência/emergência, mas de relevância clínica, já que tem a finalidade de melhorar qualidade e tempo de vida do obeso, resolvendo problemas de ordem psicossocial e física que o excesso de peso acarreta. - O tratamento cirúrgico deve ser ofertado em serviço especializados de alta complexidade inseridos em redes de atenção à saúde com pactuações estabelecidas pelos municípios. Os serviços de alta complexidade são ofertados de forma normatizada e criteriosa em hospitais cadastrados que oferecem apoio diagnóstico e terapêutico especializado. Cabe a esses serviços avaliar os casos indicados pela atenção especializada ambulatorial e/ou regulação para procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, além de organizar o acesso, realizar o tratamento cirúrgico, as cirurgias reparadoras subsequentes e prestar a assistência no pós-operatório de acordo com fluxo assistencial determinado pelo Ministério da Saúde
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15356
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0005487 Gastroplastia Obesidade - NATJUS TJMG
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