APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.003731-7/001

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Data
2013-06-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Contrato de locação celebrado para um fim específico. Impossibilidade de se alcançar a finalidade em razão de decisão do Poder Público. Suspensão do contrato. Posterior rescisão. Cobrança de aluguéis do período de suspensão. Não cabimento. Aplicação da “teoria da imprevisão”. Idade avançada da parte. Situação financeira desfavorável. Honorários de advogado. Redução. Não cabimento. Verba honorária fixada em conformidade com os ditames legais pertinentes.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.003731-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: Luiz Antônio Silveira Borges e outro, Sirlene de Fátima Cunha Borges - Apelados: Marcelo Dip Oliveira e outro, Eliete Grellet Dip Oliveira, Mauro dos Reis Oliveira, Mauro Dip Oliveira - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
Palavras-chave
LOCAÇÃO, CELEBRAÇÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO, IMPOSSIBILIDADE DE SE ALCANÇAR A FINALIDADE EM RAZÃO DE DECISÃO DO PODER PÚBLICO, SUSPENSÃO DO CONTRATO, POSTERIOR RESCISÃO, COBRANÇA DE ALUGUÉIS DO PERÍODO DE SUSPENSÃO, NÃO CABIMENTO, APLICAÇÃO DA “TEORIA DA IMPREVISÃO”, IDADE AVANÇADA DA PARTE, SITUAÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, REDUÇÃO, NÃO CABIMENTO, VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS PERTINENTES
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