AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.113168-3/001

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Data
2010-03-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança visando a afastar a exigibilidade do crédito tributário. Depósito administrativo para a suspensão desta. Decisão concessiva da segurança já transitada em julgado. Pedido de levantamento dos valores depositados indeferido na via administrativa. Novo pedido no bojo do mandado de segurança. Via judicial. Possibilidade. Art. 213 da Lei nº 6.763/75.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.113168-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Autoridade Coatora: Superintendente da Receita do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, AFASTAMENTO, DEPÓSITO ADMINISTRATIVO PARA A SUSPENSÃO DESTA, DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA, TRÂNSITO EM JULGADO, PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS, INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA, NOVO PEDIDO NO BOJO DO MANDADO DE SEGURANÇA, VIA JUDICIAL, ART. 213 DA LEI Nº 6763/75
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