APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.162479-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-12T21:40:46Z
dc.date.available2014-08-12T21:40:46Z
dc.date.issued2009-04-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.162479-6/001 - Comarca de Betim - Apelante: Município de Betim - Apeladas: Suely Aparecida de Faria e outras - Autoridade coatora: Superintendente de Recursos Humanos do Município de Betim - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Direito de férias regulamentares. Garantia constitucional. Extensão ao servidor público. Gozo de licença-saúde. Inexistência de impedimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3173
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectFérias regulamentarespt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectGarantia constitucionalpt_BR
dc.subjectExtensão ao servidor públicopt_BR
dc.subjectGozo de licença-saúdept_BR
dc.subjectImpedimentopt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.08.162479-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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