APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0394.05.045244-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:28:29Z
dc.date.available2014-12-09T13:28:29Z
dc.date.issued2007-11-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0394.05.045244-7/001 - Comarca de Manhuaçu - Apelante: Terezinha Batista Magalhães - Apelados: Banco Brasil S.A., Winston Churchill de Oliveira - Relator: DES. ELIAS CAMILOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória. Aval prestado sem outorga uxória. Vigência do Código Civil de 1916. Prescindibilidade da vênia conjugal no regime anterior. Avalista. Responsabilidade solidária.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4131
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIApt_BR
dc.subjectAVALpt_BR
dc.subjectOUTORGA UXÓRIApt_BR
dc.subjectVIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916pt_BR
dc.subjectPRESCINDIBILIDADEpt_BR
dc.subjectAVALISTApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0394.05.045244-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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