AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0514.09.047127-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ELECTRA BENEVIDES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:47:30Z
dc.date.available2014-06-10T15:47:30Z
dc.date.issued2010-06-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0514.09.047127-7/001 - Comarca de Pitangui - Agravante: Valdeci Caetano da Costa - Agravado: Geraldo Majela de Brito - Relatora: DES.ª ELECTRA BENEVIDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Servidão de passagem aparente. Liminar. Requisitos do art. 927 do CPC. Presença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2659
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectSERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTEpt_BR
dc.subjectSÚMULA 415 DO STFpt_BR
dc.subjectINSTALAÇÃO DE PORTEIRApt_BR
dc.subjectTURBAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 927 DO CPCpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectPRESENÇApt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0514.09.047127-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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