AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0514.09.047127-7/001

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Data
2010-06-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Servidão de passagem aparente. Liminar. Requisitos do art. 927 do CPC. Presença.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0514.09.047127-7/001 - Comarca de Pitangui - Agravante: Valdeci Caetano da Costa - Agravado: Geraldo Majela de Brito - Relatora: DES.ª ELECTRA BENEVIDES
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE, SÚMULA 415 DO STF, INSTALAÇÃO DE PORTEIRA, TURBAÇÃO, ART. 927 DO CPC, REQUISITOS, PRESENÇA, LIMINAR, MANUTENÇÃO
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