Decisão 3340/2020 (Processo SEI 0046562-69.2019.8.13.0000)
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Data
2020-04-07
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Resumo
Descrição
Cuida-se de Ofício nº 17.002353-4/2019, da MM. Juíza de Direito da comarca de Taiobeiras/MG, encaminhando a esta Casa correicional a cópia integral do procedimento de suscitação de dúvida formulado pela Oficial do Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras/MG, Sra. Muryel Stéfhanie Lopes Martins, a requerimento do Sr. CLEITON MENDES SANTOS, para emissão de parecer técnico a respeito da impossibilidade de cumprimento da exigência realizada nas notas devolutivas em razão do suposto encerramento indevido da matrícula nº 2756, do CRI de Pedra Azul/MG, necessária para recompor e regularizar a matrícula nº 8272, da sua serventia, relativa a fração ideal de imóvel em condomínio na referida matrícula 2756, consoante dispõe o art. 684, do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Palavras-chave
Taiobeiras, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Matrícula de fração ideal de imóvel rural sem menção às frações ideais dos demais condôminos, Saneamento e recomposição do imóvel, Inexistência de irregularidade no encerramento da matrícula de origem de todo o imóvel, Artigo 685, Provimento Corregedoria 260/2013, Erro na especialidade a ser sanado na nova matrícula aberta incorretamente pelo Registro de Imóveis da atual circunscrição, Observância dos princípios da Unicidade matricial e Especialidade, Arquivamento