APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.05.070691-4/001

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Data
2006-12-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito constitucional. Direito administrativo. Administrativo. Mandado de segurança. Serviço bancário. Lei Estadual 14.235/02. Tempo de espera na fila. Competência exclusiva da União. Pendência de regulamentação. Inaplicabilidade. Lei estadual 11.666/94. Exigência de cadeira de rodas em estabelecimento bancário. Constitucionalidade. Proteção do consumidor. Resolução 2.878 do Bacen. Competência fiscalizatória do Ministério Público.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.05.070691-4/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Banco Bradesco S.A. - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Coordenador do Procon Estadual - Relator: Des. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, BANCO, TEMPO DE ESPERA NA FILA, LEI ESTADUAL 14.235/2002, INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, INEXISTÊNCIA, AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, IDOSO, EXIGÊNCIA DE CADEIRA DE RODAS, LEI ESTADUAL 11.666/94, CONSTITUCIONALIDADE, RESOLUÇÃO 2.878/2001 DO BACEN, CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR, FUNÇÃO INSTITUCIONAL, CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM
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