APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468170-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:44:25Z
dc.date.available2014-08-28T11:44:25Z
dc.date.issued2008-12-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468170-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Joseilson Vieira de Souza - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. DPVAT. Pagamento que a seguradora fez, mas em desconformidade com a Lei nº 6.194/74. Direito à diferença. Prova da invalidez do autor constante nos autos. Inoperância de resolução do CNSP. Determinações legais que se sobrepõem a simples resoluções. Hierarquia no sistema legal que deve preva lecer. Salário mínimo. Indexador constante da Lei nº 6.194/74, que é constitucional, dada a recepção do legislador constituinte de 1988.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3418
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectDPVATpt_BR
dc.subjectPagamento pela seguradorapt_BR
dc.subjectDesconformidade com a Lei nº 6.194/74pt_BR
dc.subjectDireito à diferençapt_BR
dc.subjectInvalidez do autorpt_BR
dc.subjectProva nos autospt_BR
dc.subjectResolução do Conselho Nacional de Seguros Privadospt_BR
dc.subjectInoperânciapt_BR
dc.subjectHierarquia das leispt_BR
dc.subjectPrevalênciapt_BR
dc.subjectSalário mínimopt_BR
dc.subjectIndexadorpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.468170-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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