AGRAVO N° 1.0351.07.079340-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:30:43Z
dc.date.available2014-12-09T13:30:43Z
dc.date.issued2007-10-24
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0351.07.079340-8/001 - Comarca de Janaúba - Agravante: Banco Nordeste Brasil S.A. - Agravada: Geraldo Fabian Fernandes Cordeiro - ME (Microempresa) - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Embargos à execução por título executivo extrajudicial. Atribuição de efeito suspensivo de ofício. Ausência dos requisitos legais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4141
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectEFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIOpt_BR
dc.subjectREQUISITOS LEGAISpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0351.07.079340-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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