AGRAVO N° 1.0351.07.079340-8/001

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Data
2007-10-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Embargos à execução por título executivo extrajudicial. Atribuição de efeito suspensivo de ofício. Ausência dos requisitos legais.
Descrição
AGRAVO N° 1.0351.07.079340-8/001 - Comarca de Janaúba - Agravante: Banco Nordeste Brasil S.A. - Agravada: Geraldo Fabian Fernandes Cordeiro - ME (Microempresa) - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
EMBARGOS DO DEVEDOR, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, EFEITO SUSPENSIVO DE OFÍCIO, REQUISITOS LEGAIS, AUSÊNCIA
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