APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.06.204021-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T10:18:37Z
dc.date.available2014-04-08T10:18:37Z
dc.date.issued2011-04-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.06.204021-4/002 - Comarca de Ipatinga - Apelante: M.G.C. - Apelada: M.L.S.P.P.S.A. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança de cobertura securitária estipulada em convenção coletiva de trabalho. Invalidez total e permanente do segurado. Inocorrência. Aposentadoria pelo INSS. Irrelevância. Indenização. Não cabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1776
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRIVADApt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectAFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZpt_BR
dc.subjectLAUDO PERICIALpt_BR
dc.subjectINCAPACIDADE PARCIALpt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIA PELO INSSpt_BR
dc.subjectINVALIDEZ PERMANENTEpt_BR
dc.subjectNÃO VINCULAÇÃOpt_BR
dc.subjectRECEBIMENTO DO SEGUROpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.06.204021-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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