APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-09T10:55:30Z | |
dc.date.available | 2014-05-09T10:55:30Z | |
dc.date.issued | 2011-06-15 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: C.S.S.A. - Apelados: A.P.C. e outra - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Ação de consignação em pagamento. Seguro de vida. Inadimplência. Cláusulas contratuais contraditórias. Prevalência da cláusula mais favorável ao consumidor. Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Inaplicabilidade do art. 763 do Código Civil. Contrato de adesão. Tolerância estabelecida e anuída pela seguradora. Inexistência de interpelação do consumidor. Honorários advocatícios da sucumbência. Redução. Impertinência. Sentença monocrática mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2140 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | REDUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | INOCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ART. 20, § 4º, DO CPC | pt_BR |
dc.subject | CONSONÂNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |