APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-09T10:55:30Z
dc.date.available2014-05-09T10:55:30Z
dc.date.issued2011-06-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: C.S.S.A. - Apelados: A.P.C. e outra - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação de consignação em pagamento. Seguro de vida. Inadimplência. Cláusulas contratuais contraditórias. Prevalência da cláusula mais favorável ao consumidor. Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Inaplicabilidade do art. 763 do Código Civil. Contrato de adesão. Tolerância estabelecida e anuída pela seguradora. Inexistência de interpelação do consumidor. Honorários advocatícios da sucumbência. Redução. Impertinência. Sentença monocrática mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2140
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIApt_BR
dc.subjectREDUÇÃOpt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 20, § 4º, DO CPCpt_BR
dc.subjectCONSONÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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