APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001
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Data
2011-06-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação de consignação em pagamento. Seguro de vida. Inadimplência. Cláusulas contratuais contraditórias. Prevalência da cláusula mais favorável ao consumidor. Art. 47 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC). Inaplicabilidade do art. 763 do Código Civil. Contrato de adesão. Tolerância estabelecida e anuída pela seguradora. Inexistência de interpelação
do consumidor. Honorários advocatícios da
sucumbência. Redução. Impertinência. Sentença
monocrática mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.08.089426-5/001 -
Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: C.S.S.A. - Apelados: A.P.C. e outra - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA, REDUÇÃO, INOCORRÊNCIA, ART. 20, § 4º, DO CPC, CONSONÂNCIA