AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-29T11:15:05Z | |
dc.date.available | 2014-04-29T11:15:05Z | |
dc.date.issued | 2013-07-11 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: André Novais Machado - Agravado: Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação popular. Tutela antecipada. Obrigação de não fazer. Art. 461 do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e justificado receio de ineficácia do provimento final. Requisitos demonstrados. Apreensão de pertences pessoais necessários à sobrevivência digna da população em situação de rua. Violação ao princípio da moralidade. Decisão reformada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1985 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO POPULAR | pt_BR |
dc.subject | OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER | pt_BR |
dc.subject | APREENSÃO DE PERTENCES PESSOAIS | pt_BR |
dc.subject | POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO RESPECTIVO AUTO | pt_BR |
dc.subject | DIREITO DE SOBREVIVÊNCIA COM MÍNIMO DE DIGNIDADE | pt_BR |
dc.subject | INOBSERVÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA | pt_BR |
dc.subject | DEFERIMENTO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |