AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-29T11:15:05Z
dc.date.available2014-04-29T11:15:05Z
dc.date.issued2013-07-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: André Novais Machado - Agravado: Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação popular. Tutela antecipada. Obrigação de não fazer. Art. 461 do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e justificado receio de ineficácia do provimento final. Requisitos demonstrados. Apreensão de pertences pessoais necessários à sobrevivência digna da população em situação de rua. Violação ao princípio da moralidade. Decisão reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1985
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO POPULARpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE NÃO FAZERpt_BR
dc.subjectAPREENSÃO DE PERTENCES PESSOAISpt_BR
dc.subjectPOPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE LAVRATURA DO RESPECTIVO AUTOpt_BR
dc.subjectDIREITO DE SOBREVIVÊNCIA COM MÍNIMO DE DIGNIDADEpt_BR
dc.subjectINOBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADEpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.subjectRELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApt_BR
dc.subjectDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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