AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001

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Data
2013-07-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação popular. Tutela antecipada. Obrigação de não fazer. Art. 461 do Código de Processo Civil. Relevância da fundamentação e justificado receio de ineficácia do provimento final. Requisitos demonstrados. Apreensão de pertences pessoais necessários à sobrevivência digna da população em situação de rua. Violação ao princípio da moralidade. Decisão reformada.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.12. 135523-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: André Novais Machado - Agravado: Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
AÇÃO POPULAR, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, APREENSÃO DE PERTENCES PESSOAIS, POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO RESPECTIVO AUTO, DIREITO DE SOBREVIVÊNCIA COM MÍNIMO DE DIGNIDADE, INOBSERVÂNCIA, PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE, VIOLAÇÃO, RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DEFERIMENTO
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