REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0517.04.910503-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-30T14:42:38Z
dc.date.available2015-04-30T14:42:38Z
dc.date.issued2004-08-31
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0517.04.910503-7/001 - Comarca de Poço Fundo - Relator: Des. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Mandado de segurança - Estabelecimento comercial - Abertura aos domingos e feriados - Legalidade. - Tendo em vista as exigências contemporâneas, predomina a competência da União para legislar sobre questões relativas às atividades comerciais varejistas em todo o território brasileiro, evidenciando-se que o interesse coletivo, de abrangência nacional, prevalece sobre o interesse do município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Após várias medidas provisórias, foi promulgada a Lei nº 10.101, de 19.12.2000, dispondo sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, que autoriza, no art. 6º, “a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição”, sem distinguir o ramo de atividade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6227
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectESTABELECIMENTO COMERCIALpt_BR
dc.subjectABERTURA AOS DOMINGOS E FERIADOSpt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0517.04.910503-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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