REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0517.04.910503-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador WANDER MAROTTA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T14:42:38Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T14:42:38Z | |
dc.date.issued | 2004-08-31 | |
dc.description | REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0517.04.910503-7/001 - Comarca de Poço Fundo - Relator: Des. WANDER MAROTTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Mandado de segurança - Estabelecimento comercial - Abertura aos domingos e feriados - Legalidade. - Tendo em vista as exigências contemporâneas, predomina a competência da União para legislar sobre questões relativas às atividades comerciais varejistas em todo o território brasileiro, evidenciando-se que o interesse coletivo, de abrangência nacional, prevalece sobre o interesse do município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Após várias medidas provisórias, foi promulgada a Lei nº 10.101, de 19.12.2000, dispondo sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, que autoriza, no art. 6º, “a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição”, sem distinguir o ramo de atividade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6227 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ESTABELECIMENTO COMERCIAL | pt_BR |
dc.subject | ABERTURA AOS DOMINGOS E FERIADOS | pt_BR |
dc.subject | LEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA | pt_BR |
dc.title | REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0517.04.910503-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |