APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.068173-7/001

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Data
2008-01-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo retido. Contradita. Suspeição. Inocorrência. Apelação. Ação de indenização. Contrato de locação evidenciado. Responsabilidade subjetiva do locador. Furto em unidade autônoma. Obrigação de reparar. Exclusão.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0713.07.068173-7/001 - Comarca de Viçosa - Apelante: Leonardo Araújo Vidigal - Apelado: Condomínio Parque Mundial - Relator: DES. IRMAR FERREIRA CAMPOS
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS E MATERIAIS, CONDOMÍNIO, LOCAÇÃO RESIDENCIAL, CONTRATO, NATUREZA JURÍDICA, HOSPEDAGEM, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INAPLICABILIDADE, UNIDADE AUTÔNOMA, FURTO, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, LOCADOR, AUSÊNCIA DE CULPA, TESTEMUNHA, SUSPEIÇÃO, NÃO-OCORRÊNCIA, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
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