APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador WANDERLEY PAIVA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-30T14:34:21Z | |
dc.date.available | 2014-04-30T14:34:21Z | |
dc.date.issued | 2013-09-04 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001 - Comarca de Três Corações - Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: José Sueli de Andrade - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação por escritório de advocacia. Inadmissibilidade. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência do art. 267, IV, do CPC. Apelo. Sentença confirmada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2042 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO | pt_BR |
dc.subject | CONSTITUIÇÃO EM MORA | pt_BR |
dc.subject | NOTIFICAÇÃO FEITA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA | pt_BR |
dc.subject | INADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |