APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:34:21Z
dc.date.available2014-04-30T14:34:21Z
dc.date.issued2013-09-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001 - Comarca de Três Corações - Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: José Sueli de Andrade - Relator: DES. WANDERLEY PAIVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação por escritório de advocacia. Inadmissibilidade. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência do art. 267, IV, do CPC. Apelo. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2042
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO EM MORApt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO FEITA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIApt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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