APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001

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Data
2013-09-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação por escritório de advocacia. Inadmissibilidade. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Extinção do feito sem resolução de mérito. Inteligência do art. 267, IV, do CPC. Apelo. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0693.11.007863-3/001 - Comarca de Três Corações - Apelante: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: José Sueli de Andrade - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
Palavras-chave
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONSTITUIÇÃO EM MORA, NOTIFICAÇÃO FEITA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, INADMISSIBILIDADE, CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO, PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, AUSÊNCIA, EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
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