APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.442642-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:06:58Z
dc.date.available2014-08-25T21:06:58Z
dc.date.issued2008-12-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.442642-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Marinez Lina de Laia - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação de repetição de indébito. Tributo indevidamente recolhido pelo espólio. Ação ajuizada, em nome próprio, pela inventariante. Ilegitimidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3377
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREPETIÇÃO DE INDÉBITOpt_BR
dc.subjectESPÓLIOpt_BR
dc.subjectTRIBUTOpt_BR
dc.subjectRECOLHIMENTO INDEVIDOpt_BR
dc.subjectINVENTARIANTEpt_BR
dc.subjectAJUIZAMENTO DE AÇÃO EM NOME PRÓPRIOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.442642-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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