REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0702.03.059528-5/001

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Data
2004-11-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Previdenciário - Pensão por morte - Genitores beneficiários - Dependência econômica comprovada - Direito assegurado. - Na vigência da Lei nº 9.380/86, falecendo a filha, segurada do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, Ipsemg, sem outros beneficiários, comprovando os genitores que dela dependiam economicamente, fazem jus ao recebimento da pensão por sua morte, a ser paga pelo referido instituto.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0702.03.059528-5/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
PENSÃO POR MORTE, BENEFICIÁRIOS, GENITORES DA SEGURADA, DESIGNAÇÃO INEXISTENTE, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, COMPROVAÇÃO, DIREITO ASSEGURADO, AÇÃO DECLARATÓRIA, CABIMENTO
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