APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0074.10. 003745-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:17:21Z
dc.date.available2014-04-03T15:17:21Z
dc.date.issued2011-09-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0074.10.003745-1/002 - Comarca de Bom Despacho - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Despacho - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Mauro David de Souza Cunha - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Portador de deficiência mental. Aquisição de veículo para ser conduzido por terceiro. IPVA. ICMS. Isenção. Direito líquido e certo. Concessão da ordem.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1680
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectDireito líquido e certopt_BR
dc.subjectPortador de deficiência mentalpt_BR
dc.subjectAquisição de veículo para ser conduzido por terceiropt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.subjectPrincípio da isonomiapt_BR
dc.subjectPerícia do beneficiáriopt_BR
dc.subjectDispensabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0074.10. 003745-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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