APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0074.10. 003745-1/002
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Data
2011-09-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Portador de deficiência mental. Aquisição de veículo para ser conduzido por terceiro. IPVA. ICMS. Isenção. Direito líquido e certo. Concessão da ordem.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0074.10.003745-1/002 - Comarca de Bom Despacho - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Despacho
- Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Mauro
David de Souza Cunha - Autoridade coatora: Chefe da
Administração Fazendária do Estado de Minas Gerais -
Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
Mandado de segurança, Direito líquido e certo, Portador de deficiência mental, Aquisição de veículo para ser conduzido por terceiro, IPVA, ICMS, Isenção, Princípio da isonomia, Perícia do beneficiário, Dispensabilidade