NT 2024.0006201 TDHA, Depressãao Metilfenidato, Venvanse e Desvenlafaxina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-09-16T14:17:16Z | |
dc.date.available | 2024-09-16T14:17:16Z | |
dc.date.issued | 2024-09-12 | |
dc.description.abstract | A depressão pode ser prevenida com um um estilo de vida saudável. Seu tratamento é medicamentoso e psicoterápico, tendo como meta a remissão completa dos sintomas. A psicoterapia auxilia na reestruturação psicológica do indivíduo, além de aumentar sua compreensão sobre o processo de depressão e na resolução de conflitos, o que diminui o impacto provocado pelo estresse. O tratamento medicamentoso é a base de antidepressivos. A escolha do antidepressivo é feita com base no subtipo da depressão, nos antecedentes pessoais e familiares, na boa resposta a uma determinada classe de antidepressivos já utilizada, na presença de doenças clínicas e nas características dos antidepressivos. tratamento As drogas de escolha são ISRS e os ADT), sendo os ISRS têm mais chance do que os ADT de serem prescritos em doses recomendadas por tempo recomendado já que os diferentes antidepressivos têm eficácia semelhante para a maioria dos pacientes deprimidos, variando em relação ao perfil de efeitos colaterais e potencial de interação com outros medicamentos. Os antidepressivos principais são: citalopram. fluoxetina, paroxetina e a sertralina, amitriptilina, imipramina, em caso de idosos nortriptilina. Falhas no tratamento pode ocorrer por doença associação a outra doença psiquiátrica, baixa adesão ao tratamento, longa duração da doença, dificuldades sociais crônicas e eventos de vida persistentes, episódio grave ou com sintomas psicóticos5, distimia e transtorno de personalidade grave. É de fundamental importância o apoio da familia, a adesão ao tratamento, uma vez interrompido por conta próprio ou uso inadequado da medicação, pode aumentar significativamente o risco de cronificação. As estratégias utilizadas quando um paciente não responde ao tratamento com medicamento antidepressivo consiste em 1) aumento de dose; 2) potencialização com lítio ou tri-iodotironina (T3); 3) associação de antidepressivos; 4) troca de antidepressivo; 5) eletroconvulsoterapia (ECT); associação a TCC. O SUS disponibiliza três antidepressivos do grupo dos ADT, quais sejam: amitriptilina, a clomipramina e a nortriptilina, e como ISRS citalopran fluoxetina, medicamentos incluídos não só na RENAME como na lista de medicamentos essenciais da OMS e considerados primeira linha no tratamento da depressão. Atualmente, existem politicas governamentais que apoiam pacientes que necessitam de cuidados relacionados a saúde mental. A Política Nacional de Saude Mental é uma acão do Governo Federal, na RAPS. O cuidado dos pacientes é realizado nos Centros de Saúde e nos servicos especializados nos CAPS incluindo o infantil, de acordo com o caso que elaboram o PTS. A desvenlafaxina é um antidepressivo do grupo dos ISRS. Segundo a bula Anvisa é indicada para o tratamento de episódios depressivos em adultos. Não é autorizada nem pela ANVISA, nem pelo FDA para tratamento de transtorno de ansiedade. Considerada uma boa alternativa terapêutica para casos refratários aos medicamentos antidepressivos disponibilizados pelo SUS ou quando existe uma contraindicação formal para uso destes. Não consta na RENAME e nem na lista de medicamentos especiais, não sendo fornecido pelo SUS. Em princípio, pode ser substituída por um dos agentes antidepressivos usualmente fornecidos pelo SUS, como a fluoxetina, citalopram, amitritpilina, nortritpilina ou a clomipramina. Vale ressaltar que no caso em tela paciente com transtorno de ansiedade o uso de desvenlafaxina não tem indicação em bula, assim como no TDHA não há indicação de associação de 2 psicoestimulantes. Também é importante mencionar, que não foram utilizadas todas as drogas disponíveis no SUS, capazes de atender atender as condições apresentadas pela paciente. Tão pouco houve descrição de contra indicações ou os efeitos colaterais das mesmas. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15817 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006201 TDHA, Depressãao Metilfenidato, Venvanse e Desvenlafaxina - NATJUS TJMG |
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