APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.044814-9/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JAIR VARÃO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-22T16:30:10Z
dc.date.available2014-04-22T16:30:10Z
dc.date.issued2013-05-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.044814-9/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: IEF Instituto Estadual de Florestas - Apelada: Boa Sorte Empreendimentos Ltda. - Autoridade coatora: Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JAIR VARÃOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Reexame necessário. Autorização para exploração de carvão. Condicionamento ao pagamento de débitos pretéritos relativos a outra atividade. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1881
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectEXPLORAÇÃO DE CARVÃOpt_BR
dc.subjectAUTORIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS PRETÉRITOS REFERENTES A OUTRA ATIVIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.044814-9/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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