APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.044814-9/002

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Data
2013-05-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Reexame necessário. Autorização para exploração de carvão. Condicionamento ao pagamento de débitos pretéritos relativos a outra atividade. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.044814-9/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: IEF Instituto Estadual de Florestas - Apelada: Boa Sorte Empreendimentos Ltda. - Autoridade coatora: Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JAIR VARÃO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, EXPLORAÇÃO DE CARVÃO, AUTORIZAÇÃO, CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS PRETÉRITOS REFERENTES A OUTRA ATIVIDADE
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