APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.298056-3/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SCHALCHER VENTURA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T12:50:00Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T12:50:00Z | |
dc.date.issued | 2004-10-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.298056-3/000 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: ICMS - Recolhimento a menor, pela não-inclusão do IPI na sua base de cálculo, no caso de saídas de mercadorias, não destinadas à industrialização ou comercialização - Lingoteiras e placas de base - Equipamentos adquiridos, para funcionarem como formas, ou moldes, para a industrialização, não para servirem de insumo no processo de produção de aço - Mercadorias que não são consumidas, imediata e integralmente, no processo produtivo, nem integram o novo produto - Desgaste natural dos equipamentos que não autoriza sua inclusão entre os produtos intermediários. Taxa Selic - Inaplicabilidade na correção dos débitos fiscais, devido à sua natureza remuneratória, de forma a não representar índice de inflação, mas rendimento de Capital. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6219 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.subject | BASE DE CÁLCULO | pt_BR |
dc.subject | IPI | pt_BR |
dc.subject | INCLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | AÇO | pt_BR |
dc.subject | PRODUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LINGOTEIRAS E PLACAS DE BASE | pt_BR |
dc.subject | SENTENÇA | pt_BR |
dc.subject | FUNDAMENTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DÉBITO FISCAL | pt_BR |
dc.subject | CORREÇÃO | pt_BR |
dc.subject | TAXA SELIC | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.298056-3/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |