APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.298056-3/000

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Data
2004-10-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: ICMS - Recolhimento a menor, pela não-inclusão do IPI na sua base de cálculo, no caso de saídas de mercadorias, não destinadas à industrialização ou comercialização - Lingoteiras e placas de base - Equipamentos adquiridos, para funcionarem como formas, ou moldes, para a industrialização, não para servirem de insumo no processo de produção de aço - Mercadorias que não são consumidas, imediata e integralmente, no processo produtivo, nem integram o novo produto - Desgaste natural dos equipamentos que não autoriza sua inclusão entre os produtos intermediários. Taxa Selic - Inaplicabilidade na correção dos débitos fiscais, devido à sua natureza remuneratória, de forma a não representar índice de inflação, mas rendimento de Capital.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.298056-3/000 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA
Palavras-chave
ICMS, BASE DE CÁLCULO, IPI, INCLUSÃO, AÇO, PRODUÇÃO, LINGOTEIRAS E PLACAS DE BASE, SENTENÇA, FUNDAMENTAÇÃO, DÉBITO FISCAL, CORREÇÃO, TAXA SELIC, IMPOSSIBILIDADE
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