APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0069.10.002084-6/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILO LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-26T11:06:45Z
dc.date.available2014-03-26T11:06:45Z
dc.date.issued2012-03-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0069.10.002084-6/004 - Comarca de Bicas - Apelante: Unimed Juiz de Fora - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Apelado: Antonietta Agrelli Diniz - Relator: DES. NILO LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Plano de saúde. Faixa etária. Violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Estatuto do Idoso. Ordem pública. Nulidade de cláusula.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1453
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPlano de saúdept_BR
dc.subjectAumento em razão de faixa etáriapt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subjectViolação de princípiospt_BR
dc.subjectEstatuto do Idoso, art. 15, § 3ºpt_BR
dc.subjectPrincípio da irretroatividade da normapt_BR
dc.subjectNorma de ordem pública e natureza cogentept_BR
dc.subjectNulidade da cláusula de reajuste - Reconhecimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0069.10.002084-6/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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