APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0569.05.002821-0/002

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Data
2012-11-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Homicídio privilegiado. Nulidade posterior à pronúncia. Suposto erro na quesitação. Inexistência. Arguição tardia em face da preclusão. Preliminar rejeitada. Mérito. Inconformismo ministerial e defensivo. Cassação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Decisão popular mantida. Aumento da pena e agravamento do regime prisional. Impossibilidade. Recursos não providos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0569.05.002821-0/002 - Comarca de Sacramento - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Anivaldo Sebastião de Paula - Apelados: Anivaldo Sebastião de Paula, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Júri, Quesitos, Erro na formulação, Inconformismo da defesa, Registro na ata de julgamento, Ausência, Preclusão, Prova, Opção dos jurados por uma das versões existentes, Decisão contrária à prova dos autos, Inexistência, Nulidade, Não ocorrência, Homicídio privilegiado, Reconhecimento, Legítima defesa, Afastamento, Condenação, Fixação da pena, Critério trifásico, Arts. 59 e 68 do Código Penal, Observância, Pena privativa de liberdade, Cumprimento, Incidência do art. 33, § 2º, c, do Código Penal, Regime aberto, Agravamento, Impossibilidade
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