Aplicação subsidiária da Lei nº 13.105/2015 nas ações judiciais de execuções fiscais.

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Data
2016-12-05
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Resumo
Este artigo visa refletir a respeito das possíveis implicações jurídicas da Lei nº 13.105/2015 sobre os procedimentos judiciais das ações judiciais de execução fiscal regidas pela Lei nº 6.830/80, além de analisar as principais mudanças no contexto dos procedimentos judiciais das referidas ações, tendo como aplicação subsidiária o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Realizou-se uma pesquisa bibliográfica considerando as contribuições de vários autores, entre eles cite-se Santos (2008), Theodoro Júnior (2015), Maia e Biar (2015), bem como consultas diretas aos textos legais e a conteúdo de decisões judiciais, seja de órgãos de primeira instância, seja de instâncias superiores, como foram os casos das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, e decisões de Tribunais de Justiça de instância inferior. Procurou-se demonstrar quais são as iniciais preocupações apresentadas pelos operadores de direito, sejam advogados, doutrinadores ou juízes, em relação ao tema proposto. Concluiu-se que, pelo fato de a Lei nº 13.105/2015 ainda não estar em vigor e trazer modificações extremas, há pouco conteúdo doutrinário sobre o tema, e as discussões não apresentam em si uma posição final de cada grupo de pensadores/doutrinadores/operadores do direito, pois existem autores que defendem uma aplicação integral dela a ações judiciais de execução fiscal regidas pela Lei nº 6.830/80, e outros que argumentam contra tal aplicação subsidiária. Há, por tais motivos, muitas suposições e disposição para adequar a referida lei à realidade do atual procedimento judicial aplicado às ações judiciais de execução fiscal, conforme os princípios tributários e processuais que as regem atualmente.
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Palavras-chave
Lei nº 13.105/2015, Lei nº 6.830/80, Código de Processo Civil, Execução fiscal, Procedimento judicial
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