APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0625.10.006864-6/001
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Data
2013-02-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Estelionato. Privilégio. Restituição da res. Ausência de prejuízo. Inadmissão. Ressarcimento em decorrência da ação da polícia. Prejuízo. Aferição no momento da consumação. Penas alternativas. Substituição por sursis. Impossibilidade. Inteligência do art. 77, III, do CP. Pena-base fixada de forma exacerbada. Redução. Necessidade. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0625.10.006864-6/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: I.J.T.C. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Palavras-chave
Estelionato, Privilégio, Impossibilidade, Prisão em flagrante da acusada, Apreensão das mercadorias objeto do delito, Prejuízo, Aferição no momento da consumação, Penas alternativas, Substituição por sursis, Inviabilidade, Art. 77, III, do CP, Pena-base, Fixação exacerbada, Redução, Necessidade