APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0183.11.013042-8/001

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Data
2014-02-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crimes licitatórios. Eleição do réu como prefeito municipal. Foro por prerrogativa de função. Incompetência. Natureza absoluta. Nulidade da sentença. Necessidade de julgamento de todos os acusados perante o mesmo juízo. Desmembramento não justificado.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0183.11.013042-8/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelantes: 1os) M.A.V., J.M.S., N.R.A., R.M.S.; 2os) E.G.S.R., V.V.S.; 3ª) L.M.B.C.; 4os) J.N.P., A.V.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Crimes licitatórios, Réu, Reeleição para o cargo de prefeito, Foro privilegiado, Incompetência do Juízo sentenciante, Nulidade, Acolhimento, Art. 29, inciso X, da CF/88 e art. 106, inciso I, b, da CEMG - Art. 77, I, do CPP, Continência, Art. 78, III, do CPP, Prevalência da jurisdição especial, Súmula 704 do STF, Atração
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