APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0183.11.013042-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T12:56:03Z
dc.date.available2015-09-15T12:56:03Z
dc.date.issued2014-02-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0183.11.013042-8/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelantes: 1os) M.A.V., J.M.S., N.R.A., R.M.S.; 2os) E.G.S.R., V.V.S.; 3ª) L.M.B.C.; 4os) J.N.P., A.V.P. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crimes licitatórios. Eleição do réu como prefeito municipal. Foro por prerrogativa de função. Incompetência. Natureza absoluta. Nulidade da sentença. Necessidade de julgamento de todos os acusados perante o mesmo juízo. Desmembramento não justificado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7393
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrimes licitatóriospt_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.subjectReeleição para o cargo de prefeitopt_BR
dc.subjectForo privilegiadopt_BR
dc.subjectIncompetência do Juízo sentenciantept_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectAcolhimentopt_BR
dc.subjectArt. 29, inciso X, da CF/88 e art. 106, inciso I, b, da CEMG - Art. 77, I, do CPPpt_BR
dc.subjectContinênciapt_BR
dc.subjectArt. 78, III, do CPPpt_BR
dc.subjectPrevalência da jurisdição especialpt_BR
dc.subjectSúmula 704 do STFpt_BR
dc.subjectAtraçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0183.11.013042-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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