HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.000023-3/000

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Data
2014-02-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Formação de quadrilha ou associação criminosa. Fraude à licitação. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Manutenção da prisão preventiva. Decisão a quo devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Pena máxima cominada superior a quatro anos. Conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Impossibilidade. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.14.000023-3/000 - Comarca de Manga - Pacientes: S.R.A., S.R.A. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Manga - Interessados: A.F.D. e outros - Relator: DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Palavras-chave
Habeas corpus, Formação de quadrilha ou associação criminosa, Fraude à licitação, Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, Prisão preventiva, Cabimento, Indícios de autoria e materialidade, Garantia da ordem pública, Conveniência da instrução criminal, Ausência de constrangimento ilegal, Condições pessoais favoráveis, Irrelevância, Prisão domiciliar, Doença grave, Ausência de prova, Inadmissibilidade
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