APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0015.04.017550-5/001

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Data
2007-10-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil. Contrato de transporte. Destinatário que se compromete ao pagamento do frete. Recusa de recebimento de parte das mercadorias. Fato irrelevante para a transportadora. Emissão de duplicata em razão da prestação dos serviços. Débito pendente. Protesto e inclusão do nome do devedor em cadastro negativador. Legitimidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0015.04.017550-5/001 - Comarca de Além Paraíba - Apelante: Ideal Expresso Ltda. - Apelada: Vidraçaria e Ferragens Leader Ltda. - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
TRANSPORTE DE CARGA, FRETE, PAGAMENTO, DESTINATÁRIO, COMPROMISSO, MERCADORIA, RECUSA DE RECEBIMENTO, TRANSPORTADORA, FATO IRRELEVANTE, QUITAÇÃO INTEGRAL, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DUPLICATA, EMISSÃO, DÉBITO PENDENTE, PROTESTO, CADASTRO NEGATIVO, INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR, LEGITIMIDADE
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