AGRAVO N° 1.0024.06.151057-4/001

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Data
2007-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Medida cautelar. Liminar. Participação simbólica de cerimônia de colação de grau sem conclusão da grade curricular. Ausência de plausibilidade jurídica.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.06.151057-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Universidade Fumec-Fundação Mineira de Educação e Cultura - Agravados: Marina Fernandes Faria e outro - Relator: Des. ALBERTO VILAS BOAS
Palavras-chave
COLAÇÃO DE GRAU, PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA, GRADE CURRICULAR, NÃOCONCLUSÃO, POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, AUSÊNCIA, MEDIDA CAUTELAR, LIMINAR
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