APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.04.122872-1/001

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Data
2008-10-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito penal - Furto - Estado de necessidade - Furto famélico - Inocorrência - Reconhecimento do privilégio previsto no art. 155, § 2°, do CP - Inadmissibilidade - Valor expressivo dos objetos furtados - Tentativa - Reducão da pena no patamar máximo - Impossibilidade - Confissão espontânea - Reconhecimento da circunstância atenuante - Redução das penas aquém do mínimo legal - Impossibilidade - Pena de multa - Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0079.04.122872-1/001 - Comarca de Contagem - Apelante: José Lopes de Souza Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Furto, Estado de necessidade, Excludente da ilicitude descaracterizada, Furto famélico, Não-configuração, Res furtiva, Valor expressivo, Furto privilegiado, Não-ocorrência, Circunstância atenuante, Fixação da pena, Mínimo legal, Redução, Pena de multa, Pena privativa de liberdade, Proporcionalidade
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