HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.481054-8/000
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Data
2008-11-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Lei 11.705/2008. “Lei Seca”. Exclusão do Secretário de Estado da Defesa Social da lide. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade de aplicação da teoria da encampação, por inexistir vinculação
hierárquica. Recusa do condutor a assoprar o bafômetro. Direito constitucionalmente assegurado de não auto-incriminação. Risco de detenção e indiciamento pela recusa. Não-comprovação. Writ mal instruído. Denegação.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.08.481054-8/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: Beatriz Boechat Barros - Autoridades coatoras: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Secretário de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais -
Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Habeas corpus, Crime de trânsito, Embriaguez ao volante, Teste de alcoolemia, Violação ao princípio da não-auto-incriminação, Inconstitucionalidade, Ilegitimidade passiva, Autoridade coatora, Teoria da encampação, Inaplicabilidade, Cerceamento de locomoção, Ausência de prova pré-constituída, Denegação da ordem