APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.03.126830-1/001
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Data
2009-03-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito penal. Lesão corporal gravíssima. Legítima defesa afastada. Perda de dente. Inexistência de deformidade permanente. Desclassificação. Necessidade.
Confissão espontânea. Reconhecimento. Redução da pena. Impossibilidade. Súmula 231 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.03.126830-1/001 -
Comarca de Divinópolis - Apelante: Deusdete Silvio Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Lesão corporal gravíssima, Perda de dente, Desclassificação para lesão corporal grave, Legítima defesa, Não caracterização, Confissão espontânea, Fixação da pena, Mínimo legal, Redução, Maus antecedentes, Regime semiaberto, Sursis, Não cabimento, Substituição da pena, Restritiva de direitos, Inadmissibilidade