APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.684850-7/001

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Data
2009-06-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Receptação. Competência territorial. Lugar da infração. Preclusão. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Condenação mantida. Penas reduzidas. Isenção do pagamento das custas processuais. Hipossuficiência caracterizada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.02.684850-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Alexandre Soares do Amaral - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Receptação, Competência pelo lugar da infração, Nulidade relativa, Preclusão, Denúncia, Inépcia, Não ocorrência, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade, Crime tentado, Não ocorrência, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais, Redução, Substituição por restritiva de direitos, Sursis, Não cabimento, Custas, Isenção, Hipossuficiência
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