APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.08.497740-7/001
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Data
2009-08-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto qualificado. Escalada. Qualificadora devidamente comprovada pela perícia técnica e depoimentos testemunhais. Manutenção. Inversão da res furtiva. Consumação. Incidência do privilégio
do § 2º do art. 155 do CP. Impossibilidade. Pena. Redução. Necessidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.08.497740-7/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Samuel Hugo Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Furto qualificado, Escalada, Autoria, Materialidade, Prova, Tentativa, Não configuração, Crime consumado, Furto privilegiado, Incompatibilidade, Fixação da pena, Circunstâncias judiciais, Confissão espontânea, Redução, Regime de cumprimento da pena, Regime aberto, Pena privativa de liberdade, Substituição, Pena restritiva de direitos